LEI DA MEIA ENTRADA

Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, a responsabilidade pela disponibilização de ingressos com o benefício da meia-entrada é única e exclusivamente dos estabelecimentos de eventos, produtoras e promotoras de eventos. Ou seja, cabe ao organizador do evento definir os pontos de venda habilitados para venda de ingressos meia-entrada. A Zig é apenas um dos pontos de vendas escolhidos pela organização do evento. Para pontos de venda e bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Lei Federal 12.933/13

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
§ 3º (VETADO).
§ 4º (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
§ 5º (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
§ 6º (Revogado pela Medida Provisória nº 895, de 2019)
§ 7º (VETADO).
§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Link da lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
Link do decreto completo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm

Quem tem direito à meia-entrada e como comprová-la:

ESTUDANTES

Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação. A comprovação será feita mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, UBES, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos ou por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória. Caso você ainda não possua a novo documento do estudante e queira adquirir o seu, clique aqui.

IDOSOS

Pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade. A comprovação será feita mediante apresentação de documento oficial com foto. Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) E ACOMPANHANTE

Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante que também usufruirá do benefício da meia-entrada. A comprovação será feita mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria.

JOVENS DE BAIXA RENDA

Os jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também dispõe do direito a meia-entrada. A comprovação será feita mediante apresentação da carteirinha Identidade Jovem do CadÚnico, acompanhada de documento de identificação oficial com foto.

Quem mais tem direito?

DOADORES DE SANGUE

Os doadores regulares de sangue, considerados aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, possuem garantido o direito a meia-entrada de acordo com a Lei Estadual nº 7.737. A comprovação será feita mediante apresentação de carteirinha expedida pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA).

JORNALISTAS E RADIALISTAS (Válida somente nas cidades de Vitória e Cariacica)

As Prefeituras de Vitória e Cariacica, por meio de leis municipais, asseguraram aos jornalistas e radialistas o direito ao benefício da meia-entrada na compra de ingressos de eventos a serem realizados nos respectivos municípios. A comprovação será feita mediante apresentação da carteirinha de registro profissional emitida pelo Sindicato.

PROFESSORES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA (Válida somente nas cidades de Vitória, Vila Velha e Cachoeiro de Itapemirim)

A Prefeitura de Vitória, Vila Velha e Cachoeiro de Itapemirim, por meio de leis municipais, asseguraram aos professores das redes pública e privada do município que estejam no exercício de suas atividades educacionais o direito ao benefício da meia-entrada na compra de ingressos de eventos a serem realizados nos respectivos municípios. A comprovação será feita mediante apresentação da carteirinha funcional ou documento oficial com foto junto ao contracheque identificado com estabelecimento de ensino empregador, funcionário ou cargo ocupado

POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, BOMBEIROS MILITARES, GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, AGENTES DE TRÂNSITO E AGENTES PENITENCIÁRIOS (Válida somente na cidade de Vila Velha)

A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Lei Municipal nº 5.995/2018 , assegurou aos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Guardas Civis Municipais, Agentes de Trânsito e Agentes Penitenciários o direito ao benefício da meia-entrada na compra de ingressos de eventos a serem realizados nos respectivos municípios. Somente terão direito ao benefício de que trata a presente lei os servidores atuantes no Estado do Espírito Santo. A comprovação será feita mediante apresentação da carteirinha de identidade funcional.